Já para Mário Mantovani, articulador da frente parlamentar ambientalista, o projeto que está em discussão no Senado é apenas mais “arrumadinho” do que o que foi votado na Câmara. “As mudanças são apenas cosméticas. Não há nenhuma alteração estrutural, mas agora o desastre do ponto de vista ambiental é ainda maior.”
A partir das definições na comissão, o projeto segue para ser votado em plenário por todos os senadores. Conheça as principais mudanças surgidas no Senado:
Plantio em declives
O texto aprovado na Câmara limita atividades em terrenos com 45 graus ou mais de inclinação. A proposta em análise no Senado permite algumas culturas em áreas de 25 a 45 graus de inclinação, mas proíbe culturas anuais, como soja e milho.
Desmembramentos
Um dos pontos que mais preocupa os ambientalistas é a possibilidade de divisão das propriedades rurais em várias áreas pequenas – com até quatro módulos fiscais, que no Paraná representam terrenos com até 72 hectares – para escapar da obrigação de recompor áreas desmatadas. O Senado estabeleceu como limite que somente áreas que já tinham menos de quatro módulos fiscais em 22 de julho de 2008 é que estão isentas de fazer a recomposição da reserva legal.
Margem de rios
O projeto votado pelos deputados determina que a recomposição em áreas de preservação ambiental deve ser feita em até 15 metros da margem de córregos e rios ou de acordo com o programa de regularização. A nova redação fixa o limite mínimo de 15 metros de recomposição e estipula que, para rios com mais de 10 metros de largura, a regularização deve ser equivalente à metade da largura do rio, dentro do parâmetro mínimo de 30 metros e máximo de 100 metros.
Limite de recomposição
A proposta em discussão no Senado prevê que a área a ser recomposta não seja superior a 20% da propriedade. O projeto já aprovado não estipulou limites e assim algumas propriedades teriam de ser, em altos porcentuais, novamente recobertas.
Serviços ambientais
A redação que passou na Câmara só cita a possibilidade de pagamentos por serviços ambientais – compensações financeiras para proprietários que preservam o meio ambiente além do mínimo exigido por lei. A mudança no Senado amplia a lista de ações consideradas conservacionistas e exige que o governo encaminhe em até 180 dias um projeto de lei criando a política nacional de pagamento por serviços ambientais.
Cidades preservando
O texto até agora em discussão deliberava que apenas propriedades rurais estavam obrigadas a cumprir as regras para áreas de preservação ambiental. O debate no Senado agora inclui também áreas urbanas.
Agricultura familiar
Um capítulo destinado às dificuldades enfrentadas pelos pequenos produtores rurais foi incluído no atual trâmite do projeto de lei, estabelecendo um processo simplificado para o cadastramento a ser feito pelos agricultores familiares e determinando que eles recebam apoio técnico e jurídico para se adequarem às exigências ambientais.
Restrição de importados
Uma das novidades na discussão é o artigo que permite barrar importações de países que não sigam padrões de proteção ambiental semelhantes aos da legislação brasileira.
Prazo para zoneamento
A partir do momento em que a lei entrar em vigor, os governos federal, estaduais e municipais passariam a ter cinco anos para elaborar um estudo chamado de zoneamento ecológico-econômico, com a previsão de quais atividades podem ser desenvolvidas em determinadas áreas.
Tempo para recomposição
Para áreas desmatadas após 2008, o texto votado na Câmara não fixava limite de tempo para a recomposição da área. Pelos termos em discussão no Senado, a regularização precisa acontecer em até cinco anos após a derrubada.
Recomposição excedente
Como há a previsão de isenção de recompor áreas de preservação ambiental em propriedades de até quatro módulos fiscais (72 hectares no Paraná), os proprietários que têm áreas maiores estariam obrigados a restabelecer a mata apenas no que excede ao tamanho isento. Mas, pelo projeto em debate no Senado, qualquer propriedade acima de quatro módulos precisa regularizar a área de preservação ambiental no equivalente à área total.
Áreas consolidadas
No atual Código Florestal, área consolidada é, resumidamente, o espaço que já é usado para moradia ou para atividades agropecuárias. O projeto agora em discussão faz uma descrição um pouco mais precisa do que é área consolidada, alterando a compreensão sobre vários pontos do projeto. (GP)